Confira aqui nossos pacotes de créditos.
Cada crédito dá direito a uma aula.
Let's Go. Let's Go Cycle.
TERMO DE ADESÃO
Pelo presente, o aluno (“CONTRATANTE”) está contratando os serviços da AS Academia de Ginástica LTDA. (GO CYCLE) (“CONTRATADA”), CNPJ: 12.585.983/0001-54, relacionados à prática de exercícios físicos, bem como declara ter lido e anuído com as condições abaixo estabelecidas:
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços para a prática de atividades físicas, com uso da infraestrutura da CONTRATADA com instalações físicas, equipamentos e profissionais, que funciona exclusivamente para treinamentos de práticas esportivas e recreação, de acordo com as condições do plano abaixo contratado pelo aluno.
2. PLANO
2.1 A CONTRATADA oferece o seguinte Plano Mensal, qual seja:
• Plano Mensal Recorrente com aulas ilimitadas
• Mensalidade: R$ 399,00, na forma de crédito recorrente.
• Permanência mínima de 2 (dois) meses, com renovação automática.
2.2 Para usufruir do Plano promocional mensal recorrente especificado acima, o CONTRATANTE deverá permanecer matriculado pelo prazo mínimo de 02 (dois) meses. Esse prazo mínimo é uma condição do valor promocional e não se confunde com o prazo do presente contrato, que é indeterminado em virtude da renovação automática 2.3 O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo conforme condições de cancelamento previstas neste termo.
3. PAGAMENTO
3.1 Para adesão ao Plano Mensal Recorrente, o CONTRATANTE, no ato da contratação, deverá informar um cartão de crédito para Débito Recorrente DCC (Débito Automático em Cartão de Crédito).
3.2 A partir do 2º mês o pagamento da mensalidade será feito automaticamente por meio de débito mensal automático junto à administradora de cartão de crédito indicado, estando o CONTRATANTE sujeito às regras de pagamento das administradoras.
3.3 Fica a CONTRATADA desde já autorizada a proceder aos respectivos débitos dos valores mensais previstos neste contrato, os quais compõem o preço dos serviços, conforme números do cartão de crédito indicado pelo CONTRATANTE para pagamento em Débito Recorrente DCC (Débito Automático em Cartão de Crédito).
3.4 Se o CONTRATANTE não for o titular do cartão de crédito, deverá apresentar Termo de Autorização de Compra devidamente assinado pelo titular, junto de cópia de documento de identificação, além de cópia do cartão cadastrado.
3.5 A autorização para débito no cartão de crédito abrangerá, em caso de alteração do número de cartão em virtude do vencimento da validade do cartão indicado neste contrato, permissão para debitarmos automaticamente no novo cartão.
3.6 A autorização aqui concedida é irrevogável e terá validade enquanto existirem valores a serem pagos pelo CONTRATANTE, ainda que sua matrícula tenha sido cancelada e o contrato rescindido.
3.7 Havendo 01 (uma) mensalidade em atraso, o Plano do CONTRATANTE será automaticamente bloqueado no primeiro dia posterior a confirmação do não pagamento até quitação do débito em atraso.
4. BLOQUEIO OU TRANCAMENTO
4.1 O plano mensal não poderá ser bloqueado ou trancado, impossibilitando gerar créditos e reposições de períodos não frequentados.
4.2 Se o aluno ficar impossibilitado de frequentar a CONTRATADA por ordem médica, a CONTRATADA trancará o plano pelo prazo estipulado em atestado médico, ou pelo período máximo e ininterrupto de 03 (três) meses, desde que o aluno apresente à CONTRATADA, a via original do atestado acompanhado do relatório médico indicando o motivo do impedimento, assinado e carimbado com o número de inscrição do médico junto ao Conselho Regional de Medicina, em até 20 (vinte) dias a contar da data em que ficou impossibilitado de frequentar a CONTRATADA.
4.3 Fica estipulado que durante o período em que o plano estiver trancado será vetado o acesso do CONTRATANTE as dependências da CONTRATADA e não serão suspensos os pagamentos.
4.4 Em hipótese alguma será realizado bloqueio retroativo de período não utilizado.
5. CANCELAMENTO
5.1 O CONTRATANTE ou o TITULAR DO CARTÃO DE CRÉDITO poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, mediante Pedido de Cancelamento Contratual, devendo este ser assinado junto à recepção ou enviado por e-mail, com comprovação de recebimento.
5.2 Se o cancelamento for solicitado antes do período de permanência mínima de 2 (dois) meses, será cobrada multa de 40% o valor referente a 01 (uma) uma mensalidade.
5.3 Após o período de carência de 2 (dois) meses, o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento, sem cobrança de multa, com antecedência mínima de 07 (sete) dias da próxima cobrança.
5.4 A CONTRATADA exime-se de ressarcimento dos planos que forem cancelados posteriores ao lançamento da mensalidade no cartão de crédito, para isso pede-se que o cancelamento seja realizado com pelo menos 07 (sete) dias de antecedência da data de cobrança do cartão de crédito. Caso contrário, poderá ser cobrada a mensalidade do mês de cancelamento.
5.5 A não utilização dos serviços contratados não implica em bloqueio de cobranças no Plano Recorrente.
5.6 As cobranças de mensalidade não deixam de ser realizadas até que haja um Pedido de Cancelamento Contratual por parte do CONTRATANTE.
5.7 O cancelamento não dá direito ao reembolso dos dias restantes e dá direito ao usuário de utilizar o Plano até o último dia de sua vigência.
6. DECLARAÇÃO DE SAÚDE
6.1 O CONTRATANTE declara, neste ato, estar em plenas condições de saúde, apto a realizar atividades físicas e não portar nenhuma moléstia contagiosa que possa prejudicar os demais frequentadores da CONTRATADA, isentando a CONTRATADA de responsabilidades sobre qualquer problema causado dentro de suas dependências em razão das circunstâncias acima.
6.2 O CONTRATANTE declara ter respondido o questionário de prontidão de autoavaliação física (PAR-Q), ANEXO I, e declara estar ciente de que é recomendável consultar um médico antes de iniciar a prática de qualquer atividade física.
7. AGENDAMENTO
7.1 O CONTRATANTE terá acesso ilimitado a todas as aulas disponíveis de acordo com disponibilidade de horário e equipamentos.
7.2 Para ter acesso à aula é necessário realizar o agendamento prévio do horário desejado para realização da aula pelo website ou pelo App.
7.3 O CONTRATANTE poderá realizar o cancelamento de aulas que já tenha reservado, sem custo adicional, desde que o faça com antecedência mínima de 12 (doze) horas.
7.4 Em caso de cancelamento tardio ou no-show será cobrado o valor de uma aula avulsa no valor de R$ 39,00.
7.5 O agendamento de novas aulas ficará suspenso até que o débito seja regularizado junto à CONTRATADA.
8. IMAGEM
8.1 A partir da data da assinatura do contrato, O CONTRATANTE cede de forma gratuita à GoCycle, ou empresas parceiras, o direito de uso/reprodução de sua imagem, voz e vídeo e/ou fotografia em quaisquer tipos de mídias, materiais e meios de comunicação para divulgação ao público interno e/ou externo, podendo, ainda, ter finalidade institucional, comercial, promocional e/ou publicitária, pelo prazo de 05 (cinco) anos, renováveis de forma gratuita e por prazos sucessivos, sem limitação de número de inserções ou quantidade de imagens/áudios.
9. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA
9.1 A adesão ao presente contrato poderá ocorrer de forma eletrônica, por meio do website da GoCycle ou outros dispositivos eletrônicos através do App.
9.2 Ao contratar este serviço de atividades físicas, o CONTRATANTE manifesta sua ciência e concordância com os termos do presente contrato, assim como se declara ciente e de acordo que a CONTRATADA, no processo de cadastro e adesão, irá armazenar registros de seus dados e informações pessoais, necessários à avaliação da GoCycle, para viabilidade da aquisição dos serviços e/ou produtos.
9.3 Na impossibilidade de realizar a contratação eletrônica, a adesão ao plano poderá ocorrer na recepção da CONTRATADA com a assinatura do presente termo e apresentação de documentos pessoais.
10. PRIVACIDADE
10.1 A CONTRATADA obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação às informações fornecidas pelo CONTRATANTE ao realizar o cadastro e adesão ao presente contrato.
11. NORMAS DE UTILIZAÇÃO
11.1 É expressamente proibida qualquer conduta do CONTRATANTE que seja contrária à moral e aos bons costumes ou que, por qualquer forma, cause perturbação ao ambiente da CONTRATADA, aos funcionários, professores ou frequentadores, restando desta forma o contrato rescindido de imediato, devendo ressarcir qualquer prejuízo causado a CONTRATADA.
11.2 A CONTRATADA se reserva o direito de impedir o acesso às dependências do estabelecimento ou afastar/solicitar a retirada de quaisquer usuários que venham a transgredir estas normas.
11.3 Os danos de qualquer natureza decorrentes de atividades executadas sem a solicitação de orientação ou com inobservância das instruções dos professores da CONTRATADA não serão de responsabilidade da mesma e caracterizarão culpa exclusiva do CONTRATANTE.
12. PRAZO
12.1 Este contrato tem início na data de assinatura e possui renovação automática com prazo indeterminado.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Em qualquer hipótese não serão restituídos valores relativos a serviços já usufruídos.
13.2 Se o CONTRATANTE for menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz para os atos civis, deve ser representado neste instrumento por seu responsável legal, respondendo este, solidariamente, por seus atos, omissões e obrigações.
13.3 O descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais e/ou regulamentares por qualquer uma das partes, da à parte inocente, o direito de rescindir o presente contrato, sem que a parte culpada, tenha direito a nenhuma restituição ou retenção dos valores pagos pela parte inocente.
13.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba/PR., para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas com a execução do presente contrato, renunciando as partes aos demais, independentemente de privilégio.
Declaro que li integralmente este Contrato de Prestação de Serviços de Atividades Físicas, entendi e concordo com todas as cláusulas e condições.